Governo do Distrito Federal
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30/10/18 às 11h21 - Atualizado em 30/10/18 às 11h21

Fiscalização de licenciamento de veículos é feita de acordo com a numeração das placas

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Segundo o escalonamento definido pelo Detran-DF, a partir de novembro será exigida a documentação daquelas terminadas em 6, 7 ou 8. A cobrança para placas finalizadas de 1 a 5 já está em vigor.

 

Em 2018, a fiscalização do licenciamento anual de veículos no Distrito Federal é feita de forma escalonada. A partir de 1º de novembro, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) exigirá o porte obrigatório da documentação dos motoristas — que pode ser no formato físico ou digital — que têm veículos com placas definal 6, 7 ou 8.

 

Em 2018, a fiscalização do licenciamento anual de veículos no Distrito Federal é feita de forma escalonada. A partir de 1º de novembro, o Detran-DF exigirá o porte obrigatório da documentação dos motoristas que têm veículos com placas de final 6, 7 ou 8.
Em 2018, a fiscalização do licenciamento anual de veículos no Distrito Federal é feita de forma escalonada. A partir de 1º de novembro, o Detran-DF exigirá o porte obrigatório da documentação dos motoristas —que pode ser no formato físico ou digital — que têm veículos com placas de final 6, 7 ou 8. Foto: Tony Winston/Agência Brasília-17.5.2015

 

A cobrança do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) 2018 foi iniciada em 1º de setembro para as placas terminadas em 1 e 2. Em 1º de outubro, o prazo se encerrou para aquelas finalizadas com 3, 4 ou 5.

 

Para receber o documento, o proprietário precisa estar quite com:

  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat)
  • Renovação do licenciamento anual do veículo
  • Multas de trânsito e ambientais

 

Em 1º dezembro, começará a fiscalização para os veículos com placas que terminam em 9 e 0. Assim, a cobrança passará a valer para toda a frota local.

 

Antes, o porte obrigatório do certificado era cobrado para todos os motoristas a partir da mesma data. Neste ano, o cronograma passou a ser escalonado com base na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito e na Instrução Normativa nº 531, de 2018, do Detran-DF.

 

cronograma foi publicado no Diário Oficial do DF em 19 de julho.

Autorização provisória para circular por 60 dias

 

De acordo com o Detran, os donos de veículos que quitaram todos os débitos mas não receberam o CRLV poderão circular nas vias do DF — por até 60 dias — portando uma autorização.

 

 

O documento poderá ser emitido uma única vez, no portal da autarquia. Para solicitar a autorização, são necessários o número do Renavam e a sequência de letras e números da placa.

 

Se houver débitos, o sistema identificará a situação e dará a opção de boleto para o pagamento. Quando não houver impedimento, o documento provisório poderá ser impresso pelo site. O serviço é feito exclusivamente pela internet.

Punições para a falta da documentação

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira de habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 293,47, além de despesas com guincho, diária e outros itens.

 

Mesmo que o carro esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é considerada infração, com penalidade de multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo.

 

Cronograma de fiscalização do Detran-DF para porte obrigatório do licenciamento

EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA

 

Fonte: Agência Brasília

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