Governo do Distrito Federal
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25/09/20 às 10h41 - Atualizado em 25/09/20 às 10h41

TJDFT suspende gratuidade no transporte público para profissionais de saúde

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Secretaria de Mobilidade já informou às operadoras que a suspensão será a partir desta sexta (25)

Por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), está suspensa a gratuidade para profissionais de saúde no transporte público coletivo do DF. A medida vale a partir desta sexta-feira (25), conforme comunicado já expedido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), por meio de circular, às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF).

 

A gratuidade foi concedida após a promulgação, pela Câmara Legislativa, da Lei Distrital nº 6.592/2020, publicada em 25 de maio. O GDF entrou com Ação Direta para questionar a constitucionalidade dessa determinação, e os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT concederam liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.

 

Na decisão, os desembargadores levaram em consideração a competência para propor lei sobre as atribuições, organização e funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal, que é privativa do chefe do Poder Executivo. No acórdão, os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo.

 

Também foi considerada, pelos desembargadores do TJDFT, a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço, acarretando desordens nos contratos do transporte público.

 

Fonte: Agência Brasília

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