Notícia Aberta
Fiscalização de licenciamento de veículos é feita de acordo com a numeração das placas
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A cobrança do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) 2018 foi iniciada em 1º de setembro para as placas terminadas em 1 e 2. Em 1º de outubro, o prazo se encerrou para aquelas finalizadas com 3, 4 ou 5.
Para receber o documento, o proprietário precisa estar quite com:
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat)
- Renovação do licenciamento anual do veículo
- Multas de trânsito e ambientais
Em 1º dezembro, começará a fiscalização para os veículos com placas que terminam em 9 e 0. Assim, a cobrança passará a valer para toda a frota local.
Antes, o porte obrigatório do certificado era cobrado para todos os motoristas a partir da mesma data. Neste ano, o cronograma passou a ser escalonado com base na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito e na Instrução Normativa nº 531, de 2018, do Detran-DF.
O cronograma foi publicado no Diário Oficial do DF em 19 de julho.
Autorização provisória para circular por 60 dias
De acordo com o Detran, os donos de veículos que quitaram todos os débitos mas não receberam o CRLV poderão circular nas vias do DF — por até 60 dias — portando uma autorização.
O documento poderá ser emitido uma única vez, no portal da autarquia. Para solicitar a autorização, são necessários o número do Renavam e a sequência de letras e números da placa.
Se houver débitos, o sistema identificará a situação e dará a opção de boleto para o pagamento. Quando não houver impedimento, o documento provisório poderá ser impresso pelo site. O serviço é feito exclusivamente pela internet.
Punições para a falta da documentação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira de habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 293,47, além de despesas com guincho, diária e outros itens.
Mesmo que o carro esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é considerada infração, com penalidade de multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo.
EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA
Fonte: Agência Brasília