Governo do Distrito Federal
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18/12/17 às 9h16 - Atualizado em 16/11/23 às 14h24

PDV – Plano de Demissão Voluntária

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O Plano de Demissão Voluntária (PDV) oferece mediante incentivos fiscais e financeiros, oportunidade de desligamento voluntário dos empregados do Quadro de Pessoal Permanente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB), aposentados ou com tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no mínimo de 25 anos para mulheres e no mínimo de 30 anos para homens, mediante certidão de tempo de serviço fornecido pelo INSS e/ou simulação efetuada no site oficial da Previdência Social e ter sido admitido na Empresa até 04 de outubro de 1988.

 

Para aderir ao PDV o empregado deverá preencher alguns requisitos que estão disponíveis na publicação da portaria nº 14, de 22 de maio de 2014 do Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Acesse a instrução aqui.

 

Vantagens Financeiras do PDV:

Quem aderir ao PDV fica assegurado das seguintes verbas:

– saldo dos dias trabalhados, até o efetivo desligamento;

– férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;

– férias, acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salário, proporcionais; e

– férias quinquenais não gozadas.

 

A TCB pagará ainda aos aderentes, as seguintes bonificações:

Prêmio Futuro Temporário (PFT) que consiste em uma bonificação mensal e temporária, equivalente a 68% do valor da Remuneração Mensal devida no mês do desligamento e será pago em 100 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira até o dia 30 do mês subsequente ao desligamento;

 

Outros incentivos – Importância correspondente a 40% do saldo para fins rescisórios do FGTS apurado na data do desligamento, a ser pago em 12 parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira até o dia 30 do mês subsequente ao desligamento.

 

 

Instrução de Serviço nº 222/2018 – TCB/PRES

Instrução de Serviço nº 04/2020 – TCB/PRES

Instrução de Serviço nº 05/2020 – TCB/PRES

 

Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020

 

Instrução nº 30/2021 – TCB/PRES

Instrução nº 31/2021 – TCB/PRES

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - Governo do Distrito Federal

TCB

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